DIREITO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO APLICADO AO MERCADO DE SEGUROS

Defesa dos interesses de nossas clientes em controvérsias decorrentes de sinistros envolvendo embarcadores e transportadores, rodoviários e ferroviários;

Atuação em procedimentos amigáveis e contenciosos envolvendo os seguros de transporte rodoviário e ferroviário (TN, TI, RC Ônibus, RCTR-VI-C, RCTR- C, RCF-DC, RCOTM-C e RCTF-C);

Análise dos preceitos normativos que regem o transporte rodoviário e ferroviário e elaboração de memorandos e pareceres específicos para orientar os nossos clientes na adoção de providências em sinistros ocorridos nessas searas;

Defesa dos interesses de nossos clientes em virtude da formalização de negócio jurídico de dispensa do direito de regresso (cláusula DDR): elaboração e revisão de clausulados e instrumentos, intermediação negocial e atuação contenciosa juntos aos transportadores rodoviários, nas hipóteses de inoperância da DDR;

Elaboração de memorandos e pareceres para determinar a possibilidade do exercício do direito de regresso na hipótese de sinistro rodoviário liquidado pelo seguro do embarcador, gravado com cláusula DDR, quando o transportador também possuir seguro obrigatório de responsabilidade civil com a mesma seguradora (por estipulação ou contratação direta);

Atuação em favor de nossos clientes para proteção do exercício do regresso nas hipóteses de ausência ou intempestividade dos instrumentos de protesto por carga avariada ou extraviada (CCB 754);

Assessoramento na interpretação dos efeitos jurídicos decorrentes da inobservância dos programas de gerenciamento de risco pelo transportador rodoviário de cargas;

Atuação estratégica em sinistros decorrentes de roubo de carga transportadora pelo modal rodoviário;

Atuação perante repartições públicas e delegacias (municipais, estaduais e federais), para a colheita de documentos e informações em favor dos interesses de nossas clientes em acidentes rodoviários e ferroviários;

Coordenação de investigações e reconstituições de sinistros envolvendo transportadores rodoviários de cargas;

Atuação, nas três frentes da advocacia que praticamos, para defesa dos interesses de nossos clientes em razão da responsabilidade civil de transportadores rodoviários e ferroviários, freight forwarders, empresas de logística, tomadores dos serviços de transporte rodoviário em virtude de acidentes de trânsitos (teoria da responsabilidade por fato de terceiro), empresas de monitoramento e gerenciamento de risco, causadores de acidentes de trânsito envolvendo veículos transportes, armazéns e depósitos.